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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Universidade está proibida de cobrar por atraso

Universidade Santa Cecília (Unisanta) não poderá mais aplicar multa em seus alunos por atraso de pagamento das mensalidades. A decisão é da desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida é fruto de uma ação interposta pelo Centro dos Estudantes de Santos (CES) ainda em 2007. A Unisanta foi intimada pela 5º Vara Cível de Santos a cumprir a decisão a partir do dia 10 de junho.

Segundo o advogado Dave Prada – que representa os estudantes –, desde então nenhum boleto emitido deve prever a cobrança de multa relativa a atraso de pagamento. “Se descumprir a ordem, a Unisanta estará sujeita a arcar com R$ 50 mil por cada aluno que pagar o valor com multa”, afirmou Prada.

No entendimento do advogado, o chamado desconto-pontualidade – medida que prevê abatimento na mensalidade para quem a paga até a data de vencimento – é irregular. O departamento jurídico da Unisanta informou que, por se tratar de uma decisão judicial, a universidade “respeita e está cumprindo” a ordem. Entretanto, a Unisanta salienta que este não é um acórdão definitivo.

fonte: Sitio da UNE

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